quinta-feira, 5 de julho de 2012

Norte Energia tem 15 dias para incluir ribeirinhos em reassentamento coletivo com acesso ao rio



A Defensoria Pública do Estado do Pará, através do Grupo Especial de Trabalho Belo Monte, obteve duas decisões liminares que beneficiam a população tradicional ribeirinha que morava às margens do Rio Xingu e que foi compulsoriamente retirada de suas terras, sem qualquer indenização, pela empresa responsável pela construção da Hidrelétrica Belo Monte. A decisão é da juíza da 4ª Vara Cível da Comarca de Altamira e atende o pleito da Defensoria Pública, que na ação judicial foi representada pela Defensora Pública Andréia Macedo Barreto.
A juíza de Altamira determinou, em liminar, que o Consórcio Norte Energia S/A providencie a inclusão de José Luís Nogueira da Costa no Plano de Atendimento ao Atingido pela Hidrelétrica Belo Monte, “de modo a ser inserido no reassentamento coletivo, que possibilite o acesso ao rio, além de prestar o devido acompanhamento social, até ulterior decisão deste Juízo”.



De acordo com a Defensora Pública, Andréia Barreto, essa decisão é importante, porque constitui uma resposta positiva do judiciário paraense, resguardando os direitos dos atingidos pela Hidrelétrica Belo Monte. Para a Defensora, “a decisão atendeu o pleito da Defensoria, que é garantir o direito aos territórios da população tradicional agroextrativista ribeirinha. Essa população necessita do rio para a sua reprodução social e isso precisa ser observado pelo empreendedor”. Acrescenta, ainda, que “a vida dos ribeirinhos não será a mesma, porém, a Defensoria Pública busca mitigar esses impactos, sendo o rio um elemento natural fundamental em todo esse processo”. Além dessas duas ações existem outras que aguardam apreciação dos pedidos liminares. 


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